STF Julgará Imunidade do ITBI para Imobiliárias: Entenda o Impacto da Decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a repercussão geral sobre o alcance da
imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de
capitalização envolvendo imobiliárias.

A controvérsia gira em torno da aplicação dessa
imunidade em situações de transferência de bens e direitos para integralização de capital,
especialmente no contexto de empresas do setor imobiliário.

Entenda a Questão

A Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre a transferência de imóveis destinados
à integralização de capital em empresas, independentemente da atividade econômica. No
entanto, essa imunidade não se aplica em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de
empresas cuja atividade principal seja a comercialização ou locação de imóveis.

O Ponto de Vista do STF

O STF já indicou que a imunidade tributária não é condicionada, mas tem um limite: não incide
sobre o valor dos bens que ultrapassa o capital social a ser integralizado. Em outras palavras, a
transferência de imóveis até o montante do capital social é isenta, mas valores excedentes
estão sujeitos ao ITBI.

Além disso, mesmo que a atividade principal da empresa seja a venda ou aluguel de imóveis, a
imunidade se aplica na integralização de capital, desde que respeitado o limite do capital
social.

Relevância da Decisão

O julgamento do STF pode redefinir o cenário tributário para imobiliárias e empresas que
utilizam imóveis como parte de seu capital social. Com mais clareza sobre a aplicação da
imunidade do ITBI, essas organizações terão maior segurança para realizar operações
societárias e planejar seus investimentos, evitando riscos fiscais.

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