A Reforma Tributária deixou de ser teoria e começa a impactar diretamente a rotina das empresas a partir de 2026. Esse ano marca o início de uma fase decisiva de testes, ajustes e transição, com a criação de novas obrigações acessórias ligadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Embora 2026 ainda não seja um ano de cobrança efetiva desses tributos, as obrigações acessórias já passam a ser exigidas e ignorar esse movimento pode gerar riscos operacionais, fiscais e tecnológicos.
Neste artigo, a Logíc Assessoria Empresarial explica, de forma prática, o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar.
2026: o início oficial das novas obrigações da Reforma Tributária
Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter novas exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais e à prestação de informações ao Fisco.
Essas obrigações têm como objetivo preparar empresas, sistemas e o próprio governo para a implementação definitiva da CBS e do IBS nos anos seguintes.
Em resumo, 2026 é o ano em que:
- os sistemas serão testados
- os processos internos serão ajustados
- as inconsistências precisarão ser corrigidas
- a adaptação começa de forma obrigatória
Novas obrigações acessórias a partir de 2026
A partir de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
📄 Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS
Os documentos fiscais deverão trazer CBS e IBS destacados por operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada documento.
📑 Apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DRe)
Quando disponibilizadas, deverão ser entregues as Declarações dos Regimes Específicos, seguindo regras e layouts definidos em Documento Técnico próprio.
Essas declarações serão aplicáveis, por exemplo, a:
- instituições financeiras
- planos de saúde
- consórcios
- seguros
- previdência
🌐 Informações de plataformas digitais
Também deverão ser apresentadas declarações e/ou documentos fiscais relacionados a operações realizadas em plataformas digitais, conforme normas específicas que ainda serão detalhadas.
🧾 Inscrição no CNPJ para pessoas físicas (a partir de julho de 2026)
A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ.
Importante destacar:
👉 essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
Ela serve exclusivamente para facilitar a apuração da CBS e do IBS.
Documentos fiscais que passam a ter destaque da CBS e do IBS
Os seguintes documentos deverão ser emitidos com destaque dos novos tributos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM)
Isso exige adequação de sistemas, ERPs e processos internos.
Leiautes já definidos, mas sem data de vigência
Alguns documentos já possuem leiautes definidos, mas ainda aguardam definição de vigência:
- Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAG)
- Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo)
As datas de início serão estabelecidas por documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Leiautes ainda em construção
Alguns documentos e declarações ainda estão em fase de desenvolvimento, como:
- NF-e Gás
- DRe para regimes específicos
- Outros fatos geradores que exigirão documentação fiscal eletrônica com destaque de CBS e IBS
Esses leiautes terão prazos e regras definidos posteriormente, por meio de Notas Técnicas.
Dispensa do recolhimento em 2026: atenção ao detalhe
Em 2026, por ser um ano de testes, os contribuintes que emitirem corretamente os documentos fiscais e cumprirem as obrigações acessórias ficarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS.
Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tiverem obrigações acessórias formalmente definidas.
⚠️ Importante:
A dispensa do recolhimento não elimina a obrigação de cumprir as exigências acessórias.
Fundos de compensação de benefícios fiscais
Empresas que possuem benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar, via e-CAC, habilitação para futuros direitos de compensação, conforme previsto na LC 214/2025.
- O formulário eletrônico ficará disponível no SISEN
- Cada benefício exigirá um requerimento específico
Esse ponto é estratégico para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais.
2026: um ano decisivo de testes e transição
O ano de 2026 será marcado por:
- Testes de leiautes e validações
- Ajustes de sistemas e ERPs
- Correção de inconsistências antes da cobrança real
- Adaptação às novas obrigações acessórias
A Reforma Tributária começa, de fato, agora.
Quem se preparar em 2026 terá vantagem competitiva nos anos seguintes.
Quem ignorar, corre o risco de sofrer com autuações, retrabalho e custos elevados.
Como a Logíc pode ajudar sua empresa
A Logíc Assessoria Empresarial acompanha de perto a Reforma Tributária e apoia empresas na:
- análise de impactos fiscais
- adequação de processos e sistemas
- orientação sobre novas obrigações acessórias
- planejamento para a transição da CBS e do IBS
Se sua empresa quer atravessar a Reforma Tributária com segurança, estratégia e previsibilidade, fale com a Logíc.