Reforma Tributária: conheça as novas obrigações acessórias que entram em vigor em 2026

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A Reforma Tributária deixou de ser teoria e começa a impactar diretamente a rotina das empresas a partir de 2026. Esse ano marca o início de uma fase decisiva de testes, ajustes e transição, com a criação de novas obrigações acessórias ligadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Embora 2026 ainda não seja um ano de cobrança efetiva desses tributos, as obrigações acessórias já passam a ser exigidas e ignorar esse movimento pode gerar riscos operacionais, fiscais e tecnológicos.

Neste artigo, a Logíc Assessoria Empresarial explica, de forma prática, o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar.

2026: o início oficial das novas obrigações da Reforma Tributária

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter novas exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais e à prestação de informações ao Fisco.

Essas obrigações têm como objetivo preparar empresas, sistemas e o próprio governo para a implementação definitiva da CBS e do IBS nos anos seguintes.

Em resumo, 2026 é o ano em que:

  • os sistemas serão testados
  • os processos internos serão ajustados
  • as inconsistências precisarão ser corrigidas
  • a adaptação começa de forma obrigatória

Novas obrigações acessórias a partir de 2026

A partir de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

📄 Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS

Os documentos fiscais deverão trazer CBS e IBS destacados por operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada documento.

📑 Apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DRe)

Quando disponibilizadas, deverão ser entregues as Declarações dos Regimes Específicos, seguindo regras e layouts definidos em Documento Técnico próprio.

Essas declarações serão aplicáveis, por exemplo, a:

  • instituições financeiras
  • planos de saúde
  • consórcios
  • seguros
  • previdência

🌐 Informações de plataformas digitais

Também deverão ser apresentadas declarações e/ou documentos fiscais relacionados a operações realizadas em plataformas digitais, conforme normas específicas que ainda serão detalhadas.

🧾 Inscrição no CNPJ para pessoas físicas (a partir de julho de 2026)

A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ.

Importante destacar:
👉 essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
Ela serve exclusivamente para facilitar a apuração da CBS e do IBS.

Documentos fiscais que passam a ter destaque da CBS e do IBS

Os seguintes documentos deverão ser emitidos com destaque dos novos tributos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM)

Isso exige adequação de sistemas, ERPs e processos internos.

Leiautes já definidos, mas sem data de vigência

Alguns documentos já possuem leiautes definidos, mas ainda aguardam definição de vigência:

  • Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAG)
  • Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo)

As datas de início serão estabelecidas por documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Leiautes ainda em construção

Alguns documentos e declarações ainda estão em fase de desenvolvimento, como:

  • NF-e Gás
  • DRe para regimes específicos
  • Outros fatos geradores que exigirão documentação fiscal eletrônica com destaque de CBS e IBS

Esses leiautes terão prazos e regras definidos posteriormente, por meio de Notas Técnicas.

Dispensa do recolhimento em 2026: atenção ao detalhe

Em 2026, por ser um ano de testes, os contribuintes que emitirem corretamente os documentos fiscais e cumprirem as obrigações acessórias ficarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS.

Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tiverem obrigações acessórias formalmente definidas.

⚠️ Importante:
A dispensa do recolhimento não elimina a obrigação de cumprir as exigências acessórias.

Fundos de compensação de benefícios fiscais

Empresas que possuem benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar, via e-CAC, habilitação para futuros direitos de compensação, conforme previsto na LC 214/2025.

  • O formulário eletrônico ficará disponível no SISEN
  • Cada benefício exigirá um requerimento específico

Esse ponto é estratégico para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais.

2026: um ano decisivo de testes e transição

O ano de 2026 será marcado por:

  • Testes de leiautes e validações
  • Ajustes de sistemas e ERPs
  • Correção de inconsistências antes da cobrança real
  • Adaptação às novas obrigações acessórias

A Reforma Tributária começa, de fato, agora.

Quem se preparar em 2026 terá vantagem competitiva nos anos seguintes.
Quem ignorar, corre o risco de sofrer com autuações, retrabalho e custos elevados.

Como a Logíc pode ajudar sua empresa

A Logíc Assessoria Empresarial acompanha de perto a Reforma Tributária e apoia empresas na:

  • análise de impactos fiscais
  • adequação de processos e sistemas
  • orientação sobre novas obrigações acessórias
  • planejamento para a transição da CBS e do IBS

Se sua empresa quer atravessar a Reforma Tributária com segurança, estratégia e previsibilidade, fale com a Logíc.