Transações Acima de R$ 5 Mil no Pix? Saiba Como as Novas Regras da Receita Afetam Você!

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A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal vai intensificar o monitoramento das movimentações financeiras no Brasil. Operadoras de cartões, bancos digitais e plataformas de pagamento passarão a reportar dados de transações financeiras regularmente.

Descubra o que muda e como essas alterações podem impactar a sua vida e os seus negócios.

 

O que mudou?

Com a nova Instrução Normativa 2.219/2024, a Receita Federal ampliou suas exigências para incluir transações realizadas por Pix, cartões de crédito e aplicativos de pagamento. Antes, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham a obrigação de prestar essas informações.

Agora, a obrigatoriedade abrange:

  • Pessoas físicas: transações acima de R$ 5 mil por mês.
  • Empresas: transações acima de R$ 15 mil por mês.

Esses dados serão enviados por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que já é utilizado para monitorar contas bancárias e investimentos. As mudanças adicionam contas pós-pagas e operações em moeda eletrônica ao escopo de monitoramento.

 

Por que a Receita adotou essas mudanças?

O principal objetivo é combater a evasão fiscal e aumentar a transparência financeira. Além disso, essa medida fortalece os compromissos internacionais do Brasil em compartilhar informações financeiras de forma mais eficiente.

A Receita acredita que as novas regras facilitarão a fiscalização de transações suspeitas e trarão mais segurança ao sistema financeiro nacional.

 

O que isso significa para você?

Seja pessoa física ou jurídica, é essencial prestar mais atenção às suas movimentações financeiras. Operações acima dos limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas) precisarão ser reportadas, o que aumenta a necessidade de planejamento e controle rigoroso para evitar problemas com o Fisco.

Empresas do setor financeiro também precisarão se adequar tecnologicamente para atender à nova regulamentação.

 

Quando as mudanças entram em vigor?

As novas regras passam a valer em janeiro de 2025.

Os primeiros dados deverão ser reportados até agosto do mesmo ano, abrangendo o primeiro semestre de 2025. Para o segundo semestre, o prazo de envio será fevereiro de 2026.

Isso significa que todas as transações feitas a partir de janeiro de 2025 já estarão sujeitas ao novo monitoramento.

 

Como se preparar?

Manter uma gestão financeira organizada e alinhada às novas exigências será indispensável. Tanto pessoas físicas quanto empresas precisam evitar inconsistências e manter registros claros de todas as transações.

Não corra riscos com a Receita Federal!

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