A Reforma Tributária do Consumo vai trazer mudanças profundas na forma como empresas emitem e recebem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Se você emite essas notas, prepare o sistema, a equipe e os produtos porque vai mudar muita coisa.
O que mudou?
Baseado na Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.10), eis os principais pontos:
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Novos campos obrigatórios para os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS).
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Grupos específicos para tributos, exigindo detalhamento por item (alíquota, base de cálculo, CST, classificação tributária etc.) e também no total da nota.
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Inclusão de novos eventos fiscais, como manifestação, solicitação de crédito presumido, destinação para consumo pessoal e transferência de crédito.
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Novas finalidades/documentos de ajuste, como nota de crédito e nota de débito para ajustes relativos aos novos tributos.
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Alterações nos critérios de validação do XML das notas, que podem gerar rejeição automática se campos obrigatórios estiverem em branco ou incorretos.
Prazos importantes
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01/07/2025 → Início da homologação (ambiente de testes)
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01/10/2025 → Produção (uso oficial disponível)
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01/01/2026 → Obrigatoriedade legal e rejeição de notas sem os campos exigidos
Durante 2025, os novos campos e eventos podem ser utilizados de forma opcional, sem obrigatoriedade de validação automática. Mas a partir de 2026, notas sem os campos obrigatórios ou com preenchimento incorreto poderão ser rejeitadas.
Impactos para empresas
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Sistemas de ERP e emissores de NF precisarão de atualização para os novos campos, grupos e eventos.
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Cadastros de produtos e serviços devem ser revisados (NCM, alíquotas, CST, classificação tributária).
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Treinamento da equipe fiscal e contábil será essencial para evitar rejeições e falhas no envio.
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Processos internos devem prever homologação, testes e plano de contingência.
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Custos de adaptação podem incluir atualização de software, auditoria de cadastros e reforço na equipe.
Pontos de atenção
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Simples Nacional e MEI: ainda há dúvidas sobre como será o tratamento dos novos tributos e se haverá escalonamento das exigências.
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Penalidades: notas rejeitadas, multas estaduais ou federais e até bloqueio de operações logísticas podem ocorrer em caso de não adequação.
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Créditos presumidos e ajustes tributários: alguns detalhes sobre monofasia, diferimento e devoluções ainda dependem de normas complementares.
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Fiscalização: cada SEFAZ estadual será responsável por validar e autorizar notas conforme as novas regras.
Como se preparar?
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Audite seu sistema → verifique se seu ERP/emissor já está adaptado ao novo leiaute da Nota Técnica 2025.002.
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Revise cadastros → garanta que produtos e serviços estão classificados corretamente (NCM, CST, alíquotas).
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Teste em 2025 → use o ambiente de homologação para identificar falhas e ajustar processos.
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Treine sua equipe → prepare os responsáveis pela emissão e conferência das notas.
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Acompanhe atualizações → novas versões da nota técnica podem trazer ajustes.
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Comunique fornecedores e clientes → avise sobre os novos campos e prepare a cadeia de negócios.
Resumo final
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de NF-e e NFC-e sem os novos campos obrigatórios ou com preenchimento inadequado poderá levar à rejeição automática.
O ano de 2025 será a janela de preparação. Quem começar cedo vai ter mais segurança, evitar multas e garantir a continuidade das operações sem dor de cabeça.
Logic Assessoria Empresarial
Preparando sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária.