O contrato de parceria rural estabelece formalmente as regras acordadas entre os parceiros quanto à partilha da produção e aos riscos do negócio.
A Lei nº 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, e o Decreto nº 59.566/66 dispõem sobre as regras para os diferentes contratos agrários, como a parceria rural e o arrendamento rural.
A parceria rural é um dos principais tipos de contratos agrários no Brasil. Nesse modelo, o proprietário do imóvel cede o uso da terra para que outro produtor possa explorá-la.
Neste artigo, você entenderá o que é o contrato de parceria rural, quais informações ele deve conter, os riscos envolvidos e como elaborá-lo. Boa leitura!
O Que é Parceria Rural?
De acordo com a Lei nº 4.504/64, a parceria rural é um contrato agrário em que uma pessoa se compromete a ceder a outra o uso de um imóvel rural, ou parte dele, por um período determinado. Nesse modelo, o parceiro que cede a terra assume os riscos da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso.
O contrato pode incluir benfeitorias e outros bens destinados à exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.
Também é possível a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal.
Na parceria rural, há duas figuras principais: o parceiro-outorgante, que cede os bens (podendo ou não ser o proprietário da terra), e o parceiro-outorgado, que recebe a propriedade ou os bens para explorar. O parceiro-outorgado é, geralmente, o agricultor que trabalhará na terra.
Tipos de Parceria Rural
Existem cinco modalidades principais de parceria rural:
- Parceria Agrícola: Uso temporário do imóvel rural para exploração e produção vegetal.
- Parceria Pecuária: Exploração de animais para cria, recria, invernagem ou engorda, com partilha proporcional dos riscos e frutos.
- Parceria Agroindustrial: Produção agrícola, pecuária ou florestal com finalidade industrial.
- Parceria Extrativa: Exploração de recursos agrícolas, animais ou florestais de forma extrativa.
- Parceria Mista: Combinação de duas ou mais das modalidades acima.
Como Funciona o Contrato de Parceria Rural?
A parceria rural é um instrumento pelo qual proprietário e parceiro-outorgado unem esforços para a exploração agrícola.
Ambos partilham não apenas os lucros, mas também os riscos e prejuízos. A lei permite que as partes definam previamente o percentual de participação do proprietário, com ajustes possíveis ao final do contrato.
Qual o Prazo Mínimo do Contrato de Parceria?
O prazo mínimo para o contrato de parceria é de três anos, garantindo ao parceiro o direito de concluir a colheita em andamento.
Caso o proprietário não deseje explorar a terra após o término do contrato, o parceiro terá preferência para renová-lo. Recomenda-se que as negociações sejam feitas com seis meses de antecedência.
Em caso de falecimento de uma das partes, o contrato permanece válido até o prazo final, garantindo aos herdeiros a preferência de renovação.
Quem Tem Preferência na Compra do Imóvel?
Embora o Estatuto da Terra assegure o direito de preferência ao arrendador, isso não se aplica aos contratos de parceria rural, salvo se estiver explicitamente previsto no contrato.
Como Funciona a Tributação da Parceria Rural?
Tanto o proprietário quanto o parceiro são tributados como atividade rural para fins de Imposto de Renda.
- Pessoa Física: Pode optar pelo lucro real ou presumido. No presumido, aplica-se uma alíquota de 20% sobre a receita bruta, e sobre a base de cálculo resultante, incide a alíquota de até 27,5%.
Exemplo: Receita bruta de R$100 mil, base de cálculo de R$20 mil e imposto de R$5.500 (5,5% da receita bruta).
- Lucro Real: Apuração baseada nas receitas e despesas de cada parceiro, com aplicação de alíquota de até 27,5%.
Como Fazer um Contrato de Parceria Rural?
Embora o Estatuto da Terra permita contratos verbais, recomenda-se a forma escrita para maior segurança e clareza, especialmente em situações de litígio.
Principais Características do Contrato de Parceria Rural
- Contrato escrito;
- Clareza sobre os riscos do negócio;
- Especificação do tipo de contrato e da atividade;
- Detalhes do imóvel: matrícula, cadastro no Incra, etc.;
- Prazo do contrato;
- Definição de cotas e partilha;
- Descrição de benfeitorias;
- Fiscal do contrato (opcional).
Quais São os Riscos da Parceria Rural?
Segundo o Art. 96 do Estatuto da Terra, as partes devem dividir riscos como:
- Caso fortuito e força maior;
- Variações nos preços dos frutos;
- Perdas físicas ou de receita por intempéries ou pragas.
Conclusão
O contrato de parceria rural é uma prática consolidada no Brasil, sendo regida pelo Estatuto da Terra. Ele permite que o proprietário ceda parte de sua terra para exploração, com divisão de riscos e lucros entre as partes.
A formalização detalhada do contrato é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos.
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